terça-feira, 19 de junho de 2012

NOMES ESTRANHOS

Pouca gente sabe disso. O processo é simples e a troca pode ser feita logo que a pessoa atinge a maioridade. Até que a pessoa possa mudar de nome, muitos passam por constrangimentos. No dia-a-dia não é difícil ouvir falar em nomes diferentes: Santusa, Ursino, Ubaldo, Yago, Almerita, Eunício, Aleluia, Heubler, Vitimado, Voltaire, Meirelaz, Mimaré e por aí vai. Há quatro meses, Leila conseguiu mudar o nome. Conviveu 34 anos com piadinhas que iam desde comparações com alimentos a associações com endereços. Apesar de ser conhecida como Leila entre amigos, parentes e até no trabalho, no registro era “Shisleila”, com “S-H-I-S”. “Eu consegui abstrair bem essas brincadeiras, ir levando numa boa. Até porque as brincadeiras vinham de amigos. Até o dia que fiquei sabendo que não fui chamada para uma entrevista por causa do meu nome. A pessoa olhou o nome e não quis me chamar. Foi aí que eu pensei: ‘agora é sério’”, revela a servidora pública Leila de Sá Guimarães. Depois de nove ansiosos meses, o juiz deferiu: Shisleila de Sá Guimarães agora é oficialmente Leila de Sá Guimarães. “É um alívio. Foi um fardo que eu tive e hoje estou livre dele”, confessa. Para evitar essas situações constrangedoras a lei permite que, ao completar 18 anos, a pessoa mude o nome sem precisar de qualquer justificativa e sem nenhum custo. É preciso apenas ir até o cartório onde foi feito o registro. O prazo é de um ano. Depois desse período, é necessário entrar com uma ação judicial. Normalmente, os casos aceitos são: quando a pessoa é testemunha em processo criminal e precisa trocar de nome para manter a segurança; quando o nome ou apelido utilizado é muito conhecido e a pessoa deseja acrescentá-lo à certidão ou substituir o primeiro nome; ou ainda quando causa constrangimento. Para mudar de nome é preciso um advogado ou defensor público; certidões negativas nas áreas cível, criminal, trabalhista e federal; e como prova podem ser apresentados documentos oficiais, como contas de água e luz e crachá da empresa; além de testemunhas. O promotor de registros públicos Rômulo Douglas explica que em casos óbvios de constrangimento, muitas vezes a audiência é até dispensada. E para quem está desanimado, pensando que o processo é demorado, ele faz um alerta: a mudança é para vida toda e leva em média um ano. “É um processo dos mais simples. Basta que as pessoas estejam imbuídas de boa-fé. Não é o caso de se fazer um casuísmo qualquer, por que não vai se chega a lugar nenhum. Mas são inúmeros os casos de mudança de nome e que realmente o indivíduo passa a viver melhor. Ele passa a ter uma identidade que corresponde àquilo que ele pensa que é ”, enfatiza o promotor. (VIVIANE COSTA/CARLOS SILVA)- VEJA LOGO ABAIXO OS NOMES,CLIQUE NA IMAGEM E VOCÊ IRÁ VER NITIDAMENTE OS NOMES ESTRANHOS E REAIS:

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